Aborto Sentimental

As estimativas estatísticas, descritas por especialistas sociais e de saúde, da incidência de aborto delituoso em nosso meio, são certamente alarmantes e suas complicações sobre a saúde da mulher indiscutivelmente preocupantes. Essa rotina abortiva clandestina em nossa sociedade termina por mascarar falha clamorosa na legislação vigente em nosso país a esse respeito.

Durante a Segunda Guerra Mundial, houve excessos de toda ordem, e inclusive sexuais, da parte dos soldados invasores contra as mulheres dos territórios conquistados, o que, em certo percentual, resultou em gravidez. Por isso mesmo, sob o impacto da emoção e da comoção desse período e em nome do "princípio do estado de necessidade" contra essas dolorosas conseqüências - e respaldados em uma certa "ética" (?) -, os legisladores de grande número de nações lutaram por conseguir a legalização ou descriminação do que se passou a denominar de aborto sentimental, ou seja, do aborto instituído como opção materna para os casos de gravidezes conseqüentes a estupros. Sobre o assunto, assim se posiciona o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 128:

"Não se pune o aborto praticado pelo médico: ( ... ); II. se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, do seu representante legal".

Mais que palpável serem as bases para essa postura jurídica eminentemente de caráter emocional e totalmente vazia de um estudo da condição ontológica do ser em desenvolvimento embriológico. ( ... )

Os Espíritos reveladores em O Livro dos Espíritos, questões 358 e 359, respondendo às indagações formuladas por Allan Kardec sobre a temática do aborto, apenas admitem o aborto terapêutico, isto é, o que tem por móvel preservar a vida da gestante, quando em real perigo.

Bem o sabemos, mormente em nosso mundo evolutivo, que se um Espírito enfrenta tal situação, isso não se dá sem motivos, que não os seus próprios débitos nessa área; mas, não é menos verdade o alerta de Jesus para não interferirmos nos mecanismos naturais da Lei, quanto à penalidade imposta por ela, a fim de não nos caracterizarmos como "motivo de escândalo" (Mateus, 17:6 a 11).

A vida é o bem maior que nos concede o Criador para o auto-aperfeiçoamento espiritual, e somente o risco desse bem pode tornar admissível o sacrifício de uma vida que se inicia em favor de outra já plenamente adaptada à dimensão material e, por isso mesmo, em plena vigência da assunção dos seus compromissos para com a família e com a sociedade.

Cajazeiras, Francisco de A. C.. Reformador, nov. 1997. (Transcrição parcial).